O Tribunal de Contas
dos Municípios, nesta quarta-feira (31/03), concedeu provimento ao pedido de
reconsideração referente às contas da Prefeitura de Gavião, da responsabilidade de Joaquim de Oliveira Cunha,
relativas ao exercício de 2008, que haviam sido rejeitadas inicialmente.
Em face da comprovação
do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo, determinou a
emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas e manteve a
multa no valor de R$ 300,00.
Quanto à divergência entre o somatório dos documentos de despesas
apresentados à Inspetoria Regional de Controle Externo e o montante registrado nos
demonstrativos de despesas dos
meses de fevereiro e junho, causa motivadora da determinação de ressarcimento ao
erário das quantias de R$ 6.252,75 e R$ 2.697,50, o recurso apresentou
documentação de suporte para os valores de R$ 4.908,06, referente ao mês de
fevereiro e de R$ 2.697,50, ao de junho, restando pendente a quantia de R$
1.344,69.
E
em relação à ausência de comprovação de despesas no montante de R$ 8.275,54,
também a ser ressarcido com recursos pessoais do gestor ao erário municipal, o
exame da documentação produzida na fase recursal constatou apenas a regularidade
do valor de R$ 1.376,24, reduzindo-se então o montante original para o de R$
6.899,30.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura
de Gavião. (O voto ficará disponível no portal após a
conferência).
Fonte: www.tcm.ba.gov.br
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