Gavião: Contas da Prefeitura são aprovadas com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (31/03), concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Gavião, da responsabilidade de Joaquim de Oliveira Cunha, relativas ao exercício de 2008, que haviam sido rejeitadas inicialmente.
Em face da comprovação do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas e manteve a multa no valor de R$ 300,00.

Quanto à divergência entre o somatório dos documentos de despesas apresentados à Inspetoria Regional de Controle Externo e o montante registrado nos demonstrativos de despesas dos meses de fevereiro e junho, causa motivadora da determinação de ressarcimento ao erário das quantias de R$ 6.252,75 e R$ 2.697,50, o recurso apresentou documentação de suporte para os valores de R$ 4.908,06, referente ao mês de fevereiro e de R$ 2.697,50, ao de junho, restando pendente a quantia de R$ 1.344,69.

E em relação à ausência de comprovação de despesas no montante de R$ 8.275,54, também a ser ressarcido com recursos pessoais do gestor ao erário municipal, o exame da documentação produzida na fase recursal constatou apenas a regularidade do valor de R$ 1.376,24, reduzindo-se então o montante original para o de R$ 6.899,30.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Gavião. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).

Fonte: www.tcm.ba.gov.br


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