TORNOZELEIRA ELETRÔNICA PARA PRESOS PODE SER ADOTADA NA BAHIA

Cerca de 45% da população prisional da Bahia poderá estar sendo monitorada a partir de dezembro através de tornozeleiras eletrônicas, como admite o superintendente de Assuntos Penais da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Isidoro Orge. Apenas os presos em regime semi-aberto ou em prisão domiciliar poderão ser monitorados. O esquema foi implantado com sucesso em Minas Gerais e Paraná, tendo sido autorizado definitivamente na quarta-feira, através da Lei 12.258, publicada no Diário Oficial da União.

Cabe ao Poder Executivo regularizar a implementação. Nesse sentido, ainda hoje a Superintendência de Assuntos Penais articula reunião com representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e Conselho Penitenciário para regulamentação no Estado. “Somente a partir disso poderemos fazer a tomada de preço e disparar o processo de licitação para os aparelhos e prestação de serviço”, diz Orge, confirmando que somente até o início de julho esse trabalho poderá ser feito.

O superintendente pontua que houve uma tentativa de introduzir esse monitoramento anteriormente, como no Paraná e Minas, mas o Conselho Penitenciário discordou por não haver lei. A Vara de Execução e o MP também aguardavam a normatização. Por este motivo, o projeto foi adiado.

Orge se mostra favorável à adoção, a partir do momento que liberando os presos sob monitoramento se abre vagas nas prisões e também reduz a população prisional. “Atualmente são 2.153 presos em regime semi aberto nos presídios masculinos e 82 nos presídios femininos. De 40% a 45 % com direito a saída temporária. Os juízes de execução definirão aqueles que realmente terão direito, conforme prevê a Lei”, assinala o superintendente.

Conforme a legislação, o monitoramento poderá ser feito através de pulseiras ou tornozeleiras. “A Lei determina que se o preso remover ou danificar o instrumento de monitoramento eletrônico poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada”, diz Orge, ressaltando que o procedimento poderá também servir para avaliação do preso e contribuir numa regressão de pena.

Por Mariacelia Vieira - Tribuna da Bahia

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