Consumidores devem receber carta de quitação

A lei que obriga as empresas a emitir e encaminhar anualmente documento que declare a inexistência de débitos, acaba com a necessidade de arquivamento de recibos e faturas dos últimos cinco anos, uma vez que a declaração os substitui.

Os consumidores que não receberam até maio a carta de quitação de débito, podem procurar o Procon/BA, para registrar queixa. Mesmo em casos de débitos que estejam sob questionamento judicial, o consumidor tem direito à declaração referente aos meses em que ocorreu o faturamento.

IBAHIA.COM.BR

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