Mairi: Publicação do IMA

PORTARIA Nº 13.840 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.

O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelas Leis Estaduais nºs 10.431/06 e 11.050/08, regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 11.235/08 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2010-009619/TEC/LI-0020, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO, válida pelo prazo de 5 (cinco) anos, à PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRI, inscrita no CNPJ sob nº 14.212.872/0001-28, com sede na Praça JJ Ceabra, n° 138, Centro, no município de Mairi, para implantação e retificação de um canal de macro drenagem com extensão de 680,00m, nas coordenadas geográficas em décimo de grau Lat./Long.: -11,70774 / -40,15016, na Avenida Suzete de Araujo/Rua Sr. do Bomfim, Centro, nesse mesmo município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. 

Art. 2º - Esta licença ficará automaticamente prorrogada até manifestação do IMA, se requerida a sua renovação com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme Art. 181, §2º do Regulamento da Lei n° 10.431/06 aprovado pelo Decreto n° 11.235/08. 

Art. 3º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente - IMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. 

Art. 4º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do IMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA. 

Art. 5º - Esta Licença entrará em vigor na data de sua publicação. 

PEDRO RICARDO SILVA MOREIRA – Diretor Geral

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