PORTARIA Nº 13.840 DE 03 DE DEZEMBRO DE
2010.
O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMA, no exercício
da competência que lhe foi delegada pelas Leis Estaduais nºs 10.431/06 e
11.050/08, regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 11.235/08 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 2010-009619/TEC/LI-0020, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO, válida pelo prazo de 5
(cinco) anos, à PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRI, inscrita no CNPJ sob nº
14.212.872/0001-28, com sede na Praça JJ Ceabra, n° 138, Centro, no
município de Mairi, para implantação e retificação de um canal de macro
drenagem com extensão de 680,00m, nas coordenadas geográficas em décimo
de grau Lat./Long.: -11,70774 / -40,15016, na Avenida Suzete de
Araujo/Rua Sr. do Bomfim, Centro, nesse mesmo município, mediante o
cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da
íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo.
Art. 2º - Esta
licença ficará automaticamente prorrogada até manifestação do IMA, se
requerida a sua renovação com antecedência mínima de 120 (cento e vinte)
dias da expiração de seu prazo de validade, conforme Art. 181, §2º do
Regulamento da Lei n° 10.431/06 aprovado pelo Decreto n° 11.235/08.
Art.
3º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de
competência do Instituto do Meio Ambiente - IMA, cabendo ao interessado
obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito
Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance
seus efeitos legais.
Art. 4º - Estabelecer que esta Licença, bem como
cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam
mantidos disponíveis à fiscalização do IMA e aos demais órgãos do
Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 5º - Esta Licença
entrará em vigor na data de sua publicação.
PEDRO RICARDO SILVA MOREIRA –
Diretor Geral
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