Sefaz reforça combate à sonegação do ICMS sobre álcool combustível

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) conta a partir de agora com novos instrumentos para combater a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na comercialização do álcool combustível hidratado.

Isso foi possível graças à Lei 12.040/10, publicada em 29 de dezembro no Diário Oficial do Estado, que torna mais rigorosa a legislação estadual em relação às sanções aos contribuintes que atuam no setor e que porventura venham a cometer alguma das irregularidades previstas no documento. A lei acrescentou dispositivos ao Artigo 6º da Lei 7.014/96 e alterou a redação do Artigo 2º da Lei 9.655/05.
Segundo o secretário da Fazenda, Carlos Martins, o objetivo do Estado com a medida “é ampliar a atuação da fiscalização sobre esse combustível, preservando a receita do imposto e garantindo a idoneidade do produto para o consumidor”.

Uma das modificações mais importantes inseridas na Lei 12.040/10 prevê a responsabilização solidária no pagamento do ICMS pelos postos revendedores nas aquisições de combustíveis de empresas distribuidoras, quando a nota fiscal não estiver acompanhada do respectivo documento de arrecadação.

O gerente de Fiscalização da Coordenação de Petróleo e Combustíveis da Sefaz, Olavo Oliva, afirmou que essa alteração possibilitará à secretaria responsabilizar e cobrar o ICMS devido daquele posto de combustível que adquirir álcool hidratado de distribuidora irregular. “Antes, a punição era imputada somente à distribuidora, e, a partir de agora, o posto passará a ter responsabilidade também, o que levará esse contribuinte a pensar duas vezes antes de adquirir o produto de distribuidora sonegadora”, explicou Oliva.
Ainda de acordo com a nova lei, o posto revendedor terá a sua inscrição considerada inapta pela Sefaz quando constatada a violação dos lacres e selos oficiais das bombas medidoras de combustíveis. “Essa medida beneficia, sobretudo, o consumidor, que tem assim a garantia da procedência e idoneidade do combustível adquirido”, disse o gerente.

Além disso, outra alteração prevê a inaptidão da inscrição estadual das distribuidoras de combustíveis que têm débitos ajuizados sem suspensão da exigibilidade em montante superior ao capital integralizado. Isso quer dizer que as distribuidoras de combustíveis com débitos para com o Estado passarão a sofrer esse tipo de sanção, resultando na redução do passivo tributário dessas empresas, cujo valor devido em imposto ultrapassa os R$ 100 milhões.

Fonte: Agecom

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