Bahia consegue na Justiça direito de recolher ICMS nas vendas pela internet

O Tribunal de Justiça da Bahia, em duas decisões publicadas, na segunda-feira (21), no Diário do Poder Judiciário, concedeu ao Estado da Bahia o direito de recolher ICMS nas vendas pela internet. A primeira suspendeu os efeitos da antecipação de tutela concedida em uma ação ordinária na qual a empresa pretendia que o Estado não exigisse o pagamento do ICMS nas aquisições via internet, cuja mercadoria seja oriunda do Estado de São Paulo, abstendo-se ainda de efetuar retenção de mercadorias com o propósito de exigir o pagamento da exação questionada.

A segunda suspendeu os efeitos da liminar concedida em mandado de segurança em que a empresa impetrante pretendia que o Estado não requeresse o pagamento do ICMS antecipado sobre as operações interestaduais com pessoas jurídicas não cadastradas no CAD-ICMS da Bahia e pessoas físicas, nas aquisições por meio da internet e-commerce ou comércio eletrônico.

Segundo o procurador geral do Estado, Rui Moraes Cruz, as decisões do TJ são um reconhecimento do movimento que vem acontecendo em âmbito nacional. “Outros estados já adotaram medidas semelhantes para proteger o comércio local e a arrecadação, pois esse tipo de compra é uma modalidade relativamente nova e não existia qualquer ponto do Regulamento do ICMS da Bahia tratando do assunto”.

De acordo com o secretário da Fazenda, Carlos Martins, uma das principais preocupações dos estados é com a manutenção do comércio local, evitar a concorrência desleal e garantir a geração de emprego e renda, assegurando que os estados signatários das novas propostas deixem de ser prejudicados e façam cumprir o caráter social do imposto. “A união dos estados é fundamental para mudar esse cenário e a decisão da Justiça baiana mostra que estamos no caminho certo. A legislação a esse respeito precisa ser adequada diante dessa nova situação. O comércio eletrônico está crescendo muito, hoje é uma realidade e precisamos nos adaptar a ela”.

As decisões somente se aplicam às empresas que são parte nas ações e têm efeitos imediatos. Isso quer dizer que a Sefaz já pode retomar a cobrança em relação a tais contribuintes. A partir de agora, estas respectivas organizações deverão recolher o imposto a favor do estado da Bahia, o equivalente a 10% do valor das mercadorias. Os produtos deverão estar acompanhados da Guia Nacional de Recolhimento (GNRE), o que evita a demora na entrega e possíveis transtornos aos destinatários. Em situações nas quais não houver o recolhimento do ICMS mediante GNRE, a empresa transportadora ficará como fiel depositária das mercadorias.

Com relação às liminares e antecipações de tutela concedidas em outras ações, o procurador chefe da PGE/Profis, Elder dos Santos Verçosa, acredita que os recursos já interpostos pelo Estado terão o mesmo êxito, destacando que, além de resguardar as finanças públicas e, por conseguinte, os investimentos em segurança, educação e saúde, por exemplo, a decisão da presidente do Tribunal de Justiça, Telma Britto, preserva também empregos e renda, na medida em que coíbe a concorrência desleal. “De fato, se as vendas pela internet tiverem uma tributação inferior às realizadas presencialmente, isso beneficiará os estabelecimentos "virtuais" em detrimento dos instalados no território baiano”.

Outra situação coibida pela decisão judicial é a dos estabelecimentos que, embora instalados na Bahia, realizam vendas, muitas vezes de forma simulada, pela internet. Desse modo, beneficiam as finanças do Estado remetente da mercadoria em desfavor do destinatário. A questão já foi submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso interposto pela procuradora do Estado, Cinthya Viana Fingergut.

Fonte: Agecom

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