PARALISAÇÃO: EDUCADORES IRÃO COBRAR O PNE QUE O BRASIL QUER

A CNTE convoca os trabalhadores em educação para a paralisação nacional no dia 11 de maio. Os educadores irão fazer manifestação em frente ao Congresso Nacional para cobrar a implementação imediata do Piso e que sejam inseridas no PNE as emendas apresentadas pela sociedade civil durante a realização da Conae em 2010.
Em todo o Brasil serão realizados atos nas Câmaras e Assembleias Legislativas, audiências com prefeitos e governadores pela aplicação da Lei do Piso e pelo PNE que o Brasil quer. (CNTE, 02/05/2011).
Na tarde de quarta-feira (27 de abril), o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 4.167, no tocante ao parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do/a professor/a para a hora aula-atividade, rejeitando, assim, a tese da inconstitucionalidade proposta pelos cinco governadores considerados “Inimigos da Educação, Tra idores da Escola Pública”.
No início do mês, o STF já havia julgado constitucional a parte da Lei 11.738 que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério de estados e municípios.
Mesmo considerando a hora aula-atividade constitucional, é possível que gestores descompromissados com a educação de qualidade não apliquem efetivamente o preceito da norma federal, em razão de a votação no STF não ter alcançado o quorum qualificado de seis votos. Nestes casos, os Sindicatos deverão ingressar com ação judicial nos tribunais estaduais, podendo eventuais recursos retornarem ao STF.
Diante da improcedência integral do pedido de inconstitucionalidade da Lei 11.738, e à luz dos efeitos jurídicos perpetrados no julgamento sobre a hora aula-atividade, a CNTE orienta seus sindicatos filiados a exigirem dos gestores públicos a aplicação de todos os preceitos da lei do piso do magistério, devendo, nos cas os de descumprimento do parágrafo 4ª do art. 2º da Lei 11.738, os mesmos ingressarem com ação judicial para forçar, no curto prazo, o pronunciamento do judiciário local e, posteriormente, a decisão sobre o efeito vinculante na Suprema Corte.
 
Fonte: arnaldosilvaradialista.com

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