INSS vai mudar a aposentadoria

A fórmula para calcular a aposentadoria dos novos trabalhadores começa a mudar em dezembro. Ontem, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, informou que o governo apresentará, ainda neste ano, proposta que substituirá o fator previdenciário. As alternativas estão em estudo. Entre elas, a que vai fazer o tempo de contribuição para o INSS chegar a quase 50 anos.
 
INSS vai mudar a aposentadoria
A iniciativa considera a fórmula 95/105, que é a soma da idade e das contribuições dos segurados. A idade mínima também não é uma saída descartada pelo governo. “Ainda não há uma definição do que irá substituir o fator.
Não pode haver uma eliminação pura e simples, é preciso achar uma alternativa melhor, mas que não deixe o governo desprotegido quanto à sua receita, que é fundamental para o pagamento dos benefícios”, explicou o ministro, após anunciar o resultado da arrecadação do Regime Geral de Previdência.
Garibaldi disse que a demora na definição da proposta ocorre por não tratar de debate interno, só do governo. O ministro lembrou que as discussões passam pela Casa Civil, Previdência, Fazenda e Planejamento.
Aposentados e centrais sindicais também participam das negociações: “O governo precisa agora apresentar sua proposta”. Déficit de R$ 2,08 bi em julho - As contas da Previdência apresentaram déficit de R$ 2,08 bilhões em julho deste ano. Segundo o resultado do Regime Geral divulgado ontem, a arrecadação no período foi de R$ 19,75 bilhões e as despesas, de R$ 21,84 bilhões.
Na comparação com o mês anterior, quando o déficit ficou em R$ 1,9 bilhão, houve um aumento de 9,5%. Em
 relação ao mesmo período do ano passado, quando o déficit chegou a R$ 2,74 bilhões, houve queda de 24%.
Valores pagos indevidamente pelo INSS podem ser descontados dos benefícios de segurados. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em relação à apelação de um aposentado do Rio.
Para o desembargador federal André Fontes, ficou provado no processo que atrasados recebidos foram creditados a mais. Pela decisão da Segunda Turma Especializada, o desconto deve ser parcelado e não pode ultrapassar 10% do valor do benefício. 

Tribuna da Bahia.

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