Câmara de Vereadores de Mairi contrata profissionais da área jurídica irregularmente


O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (18/04), julgou procedente a denúncia formulada contra a Câmara de Mairi, da responsabilidade de Ruy Nerjes da Silva Barberino, em função da contratação irregular de profissionais da área jurídica, durante o exercício de 2011.
Ruy Nerjes da Silva Barberino - Presidente 

O relator, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou uma multa na quantia de R$ 800,00, a ser recolhida aos cofres municipais com recursos próprios do gestor. Cabe recurso da decisão.
A denúncia destacou que no mês de janeiro houve a emissão de seis pareceres jurídicos, em processos administrativos, de inexigibilidade licitatória e cartas convites, por profissional que não possuía vínculo com a Câmara, o Bacharel Antônio Carlos Pereira Trindade, e que no mês subsequente, o dito profissional foi contratado mediante inexigibilidade licitatória.

No mês de fevereiro, ocorreu a emissão de parecer jurídico em processo de inexigibilidade licitatória para contratação do advogado acima nominado, por um outro profissional da área jurídica, o Bacharel Bruno Tinel de Carvalho, que também não teria vínculo com o Legislativo.
O gestor, em seu amplo direito de resposta, limitou-se a repetir, reiteradas vezes, que a delação teria caráter meramente político, sem, entretanto, comprovar a regularidade do fato abordado.

Íntegra do voto da denúncia formulada contra a Câmara de Mairi. (O voto estará disponível após conferência).  Informação na íntegra, AQUI!

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