Mairi - Decreto Municipal Proibição do Comércio de Bebidas em copos e garrafas de vidro durante os festejos de São João e São Pedro


DECRETO MUNICIPAL
N° 058/2012

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO E CONSUMO DE BEBIDAS EM COPOS E GARRAFAS DE VIDRO DURANTE OS FESTEJOS DE SÃO JOÃO E SÃO PEDRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais com
amparo na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 82, Inciso IV e com vistas a manter a ordem
pública durante os festejos do São João e São Pedro 2011;


RESOLVE:

Art. 1º. Fica expressamente proibida a venda de bebidas acondicionadas em recipientes de copos ou garrafas de vidro em todos os bares com ambiente aberto na região central do Município de
Mairi, onde será realizado os festejos juninos, à partir das 18:00 (dezoito) horas do dia 21 de

junho de 2012 prosseguindo a proibição até 06:00 (seis) horas do dia 25 de junho de 2012, bem

como nos bares da região central do Distrito de Angico, à partir das 18:00 (dezoito) horas do dia

30 de junho, prosseguindo a proibição até as 06:00 (seis) horas do dia 02de julho, por ocasião dos

festejos de São João e São Pedro 2012.


Art. 2º. Os efeitos mencionados no artigo anterior, não se aplicam aos Clubes e Similares cujos

freqüentadores estejam em ambiente fechado, mantendo a ordem e o respeito à comunidade.


Art. 3º. O comerciante que não cumprir o presente Decreto estará cometendo crime de

desobediência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.


Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi - BA, 11 de junho de 2012. 

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