DECRETO MUNICIPAL
N° 058/2012
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO E CONSUMO DE BEBIDAS EM COPOS E GARRAFAS DE VIDRO DURANTE OS FESTEJOS DE SÃO JOÃO E SÃO PEDRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais com
amparo na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 82, Inciso IV e com vistas a manter a ordem
pública durante os festejos do São João e São Pedro 2011;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica expressamente proibida
a venda de bebidas acondicionadas em recipientes de copos ou garrafas de
vidro em todos os bares com ambiente aberto na região central do Município de
Mairi, onde será realizado os festejos juninos, à
partir das 18:00 (dezoito) horas do dia 21 de
junho de 2012 prosseguindo a proibição até 06:00
(seis) horas do dia 25 de junho de 2012, bem
como nos bares da região central do Distrito de
Angico, à partir das 18:00 (dezoito) horas do dia
30 de junho, prosseguindo a proibição até as
06:00 (seis) horas do dia 02de julho, por ocasião dos
festejos de São João e São Pedro 2012.
Art. 2º. Os efeitos mencionados no
artigo anterior, não se aplicam aos Clubes e Similares cujos
freqüentadores estejam em ambiente fechado,
mantendo a ordem e o respeito à comunidade.
Art. 3º. O comerciante que não
cumprir o presente Decreto estará cometendo crime de
desobediência (Art. 330 do Código Penal
Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi - BA, 11
de junho de 2012.
0 Comentários