A Dra. Luíza Elizabeth de Sena, Juíza de
Direito da Comarca de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais
e, Considerando a necessidade da adoção de providências que visem à assistência,
proteção e vigilância da criança (Pessoas até 12 anos de idade incompleto) e do
adolescente, (pessoas entre 12 e 18 anos de idade) resolve baixar as seguintes
instruções para serem obrigatoriamente cumpridos em toda a Jurisdição da Comarca
de Mairi, sob as penas da Lei: 8.069/90. ( Estatuto da Criança e do Adolescente)
para exercício das funções de Juíza de Infância e do
Adolescente.
Leia o decreto abaixo clique na
imagem para ampliar.
Fonte: MairiNews.blogspot.com
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