Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mairi baixa Portaria para Menores

A Dra. Luíza Elizabeth de Sena, Juíza de Direito da Comarca de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade da adoção de providências que visem à assistência, proteção e vigilância da criança (Pessoas até 12 anos de idade incompleto) e do adolescente, (pessoas entre 12 e 18 anos de idade) resolve baixar as seguintes instruções para serem obrigatoriamente cumpridos em toda a Jurisdição da Comarca de Mairi, sob as penas da Lei: 8.069/90. ( Estatuto da Criança e do Adolescente) para exercício das funções de Juíza de Infância e do Adolescente.


Leia o decreto abaixo clique na imagem para ampliar.


Fonte: MairiNews.blogspot.com

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