Projeto de Lei Municipal N°1.369/12, de 16 de Agosto de 2012.

Prefeitura Municipal de Mairi
Estado da Bahia
CNPJ 14.212.872/0001 - 28



Projeto de Lei Municipal N°1.369/12, de 16 de Agosto de 2012.



CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INSTITUI A CONFERENCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFI CIÊNCIA E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.



CAPITULO I
DA NATUREZA E DO OBJETIVO


Art. 1º. Fica criado o COMDEF – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, como órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo, propositivo, fiscalizador e controlador das ações dirigidas á proteção dos direitos da pessoa com deficiência do município de Mairi.

Art. 2°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem por objetivo assegurar o exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência, criando condições para sua autonomia e participação na sociedade, por meio do estabelecimento da Política Municipal para Inclusão da pessoa com Deficiência.

­­­­§ 1º. O respectivo Conselho, como órgão pertencente á estrutura organizacional do Poder Executivo, fica vinculado á Secretaria Municipal de Assistência Social, setor responsável pela coordenação e articulação da Política Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência.

§ 2º. Na execução da referida política cumprir-se-ão as diretrizes das Legislações Federal e Estadual vigentes, da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência e outras legislações que forme editadas.

Art.3º. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, na forma descrita no Art.5º, §1º, incisos I e II do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

OBS: Projeto apresentado em 30/08/2012 e aprovado dia 20/09/2012.

Da redação: Mairi-Fm. 

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