Prefeitura Municipal
de Mairi
Estado da Bahia
CNPJ 14.212.872/0001
- 28
Projeto de Lei Municipal
N°1.369/12, de 16 de Agosto de 2012.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA INSTITUI A CONFERENCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFI CIÊNCIA
E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
CAPITULO I
DA NATUREZA E DO
OBJETIVO
Art.
1º. Fica
criado o COMDEF – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
como órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo,
propositivo, fiscalizador e controlador das ações dirigidas á proteção dos
direitos da pessoa com deficiência do município de Mairi.
Art.
2°. O
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem por objetivo
assegurar o exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com
deficiência, criando condições para sua autonomia e participação na sociedade,
por meio do estabelecimento da Política Municipal para Inclusão da pessoa com
Deficiência.
§ 1º. O
respectivo Conselho, como órgão pertencente á estrutura organizacional do Poder
Executivo, fica vinculado á Secretaria Municipal de Assistência Social, setor
responsável pela coordenação e articulação da Política Municipal para Inclusão
da Pessoa com Deficiência.
§
2º. Na
execução da referida política cumprir-se-ão as diretrizes das Legislações Federal
e Estadual vigentes, da Política Nacional para Integração da Pessoa com
Deficiência e outras legislações que forme editadas.
Art.3º.
São
consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, na forma descrita no
Art.5º, §1º, incisos I e II do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
OBS: Projeto
apresentado em 30/08/2012 e aprovado dia 20/09/2012.
Da redação: Mairi-Fm.
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