JUIZO DA 86ª ZONA ELEITORAL
DO ESTADO DA BAHIA-MAIRI
PORTARIA nº. 07/2012 –
86ªZE
Dispõe sobre a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nas
Eleições Municipais de 2012 nos municípios de Mairi, Baixa Grande, Várzea da
Roça e Várzea do Poço.
A Excelentíssima Juíza da 86ª Zona Eleitoral de Mairi, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 35, inciso
XVII, da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), que estabelece competir aos juízes
tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos nas
eleições.
Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas ás vésperas e no dia
das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos
trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;
Considerando que é indispensável à tranqüilidade, segurança e paz para
que o eleitor exerça seu voto com liberdade e consciência.
RESOLVE:
Art.1º. – Proibir a venda,
distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos
comerciais e clubes sociais, a partir das 21h00 (vinte e uma horas) do dia 07
de outubro de 2012.
Art.2º. – A falta de
cumprimento ou obediência á presente determinação ensejará na detenção em
flagrante do transgressor pelo crime de desobediência, conforme o art. 347 do
Código Eleitoral, além da suspensão do Alvará de Funcionamento do respectivo
estabelecimento comercial.
Art.3º. – Dê-se ampla publicidade a presente,
encaminhando-a aos meios de comunicação locais, Comando da Polícia Militar,
Ministério Público e Polícia Civil da 86ª Zona Eleitoral.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
P.R.I
Mairi, 09 de Setembro de 2012.
Dra. Luíza Elizabeth
de Sena Sales Maia
Juíza Eleitoral da
86ª ZE
Da
Redação: Mairi-Fm
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