JUIZO DA 86ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA-MAIRI



JUIZO DA 86ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA-MAIRI

PORTARIA nº. 07/2012 – 86ªZE

        Dispõe sobre a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nas Eleições Municipais de 2012 nos municípios de Mairi, Baixa Grande, Várzea da Roça e Várzea do Poço.

          A Excelentíssima Juíza da 86ª Zona Eleitoral de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 35, inciso XVII, da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), que estabelece competir aos juízes tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos nas eleições.

          Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas ás vésperas e no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;

         Considerando que é indispensável à tranqüilidade, segurança e paz para que o eleitor exerça seu voto com liberdade e consciência.

RESOLVE:

Art.1º. – Proibir a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e clubes sociais, a partir das 21h00 (vinte e uma horas) do dia 07 de outubro de 2012.

Art.2º. – A falta de cumprimento ou obediência á presente determinação ensejará na detenção em flagrante do transgressor pelo crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral, além da suspensão do Alvará de Funcionamento do respectivo estabelecimento comercial.

Art.3º. – Dê-se ampla publicidade a presente, encaminhando-a aos meios de comunicação locais, Comando da Polícia Militar, Ministério Público e Polícia Civil da 86ª Zona Eleitoral.

Esta Portaria entra em vigor nesta data.
P.R.I
Mairi, 09 de Setembro de 2012.


Dra. Luíza Elizabeth de Sena Sales Maia
Juíza Eleitoral da 86ª ZE


Da Redação: Mairi-Fm 


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