Prefeitura de Mairi - Decreto sobre comércio ambulante de domingo a quinta-feira

DECRETO Nº 171 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Dispõe sobre comércio ambulante e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e,

Considerando que o comércio do mercado municipal encontra-se funcionado, provisoriamente, em um trecho da Praça Governador Juracy Magalhães onde foram instalados os toldos, em virtude das obras de reforma;

Considerando que é proibido ao vendedor ambulante, sob pena de multa e demais sanções, estacionar nas vias públicas e outros logradouros, fora dos locais previamente determinados pela Prefeitura, bem como impedir ou dificultar o trânsito nas vias públicas ou outros logradouros;

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibido a instalação de comércio ambulante, nos dias de domingo à quinta-feira, nas vias e logradouros públicos no Município de Mairi, sem autorização prévia da municipalidade, exceto no trecho da Praça Governador Juracy Magalhães onde foram instalados os toldos para o funcionamento provisório do mercado municipal.

Art. 2º - Fica o Departamento de Mercado e Feira Livre, órgão integrante da Secretaria Municipal de Serviços Público, com a obrigação de execução das ações de fiscalização.

Art. 3º -. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Mairi, em 10 de dezembro de 2014.

Raimundo de Almeida Carvalho
Prefeito Municipal


Fonte: Blog Agmar Rios

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