BA-130 / Animais soltos na BA-130 oferecem risco de vida aos motoristas que trafegam entre as cidades de Várzea da Roça e Mairi.

O WWW.VALBAHIA.COM flagrou mais uma vez nesta manhã de sábado 17 de janeiro de 2015, cavalos, jegues, cachorros e vacas soltos e perambulando na BA-130, trecho que liga as cidades de Várzea da Roça a Mairi. Os animais dividiam espaço com motociclistas e condutores.


Animal solto na pista é crime e quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar à guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.
O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o estado e o município.
Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto na via rural, numa via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa rodovia federal, a responsabilidade é da União. Fonte: (WWW.VALBAHIA.COM)
Animais soltos na BA-130, próximo a cidade de Várzea da Roça.
Animais soltos na BA-130, próximo a cidade de Mairi.

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