Animal solto na pista é crime e quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar à guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.
O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o estado e o município.
Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto na via rural, numa via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa rodovia federal, a responsabilidade é da União. Fonte: (WWW.VALBAHIA.COM)
Animais soltos na BA-130, próximo a cidade de Várzea da Roça.
Animais soltos na BA-130, próximo a cidade de Mairi.
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