Decreto Municipal de Mairi que dispõe sobre a exoneração de servidores dos cargos em comissão

DECRETO MUNICIPAL No 05 DE 14 DE JANEIRO DE 2015
“Dispõe sobre a exoneração de
servidores dos cargos em comissão, e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Sr. RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO que os valores das folhas de pagamento não podem exceder o limite de 54% da receita corrente líquida, conforme preceitua o art. 169 da Constituição Federal, combinado com art. 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO que o corte de gastos com pessoal, especialmente a redução de despesas com cargos de confiança é medida que se impõe, conforme o quanto disposto na Constituição Federal, em seu art. 169, §3°, I;

CONSIDERANDO que a inércia da Administração Pública em não efetivar o corte de gastos pode vir a ensejar em restrições legais prejudiciais ao Município, impedindo, inclusive, o recebimento de transferências voluntárias, a obtenção de garantias de outros entes e até mesmo a contratação de operações de crédito, na forma estipulada pelo art. 23, §3°, da LRF;

CONSIDERANDO que é necessário equilibrar as contas públicas para que, assim, se possa promover a valorização dos serviços do Município de maneira uniforme e fazer valer justiça social a população.

DECRETA:

Art. 1° Ficam exonerados os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança integrantes da estrutura administrativa do Município indicados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os servidores públicos efetivos atingidos pelo presente Decreto deverão retornar aos órgãos e cargos de origem. 

Art. 30 As Secretarias Municipais competentes devem providenciar a readequação dos vencimentos e lotação dos servidores que se enquadram no disposto do artigo anterior.

Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

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Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi - BA, 14 dejaneiro de 2015.

Raimundo de Almeida Carvalho
Prefeito do Município de Mairi

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