Raimundo Dentista se complica com a Justiça Eleitoral


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA 086ª Zona Eleitoral - MAIRI Intimações REPRESENTAÇÃO Nº 224-70.2013.6.05.0086 Representação nº 224-70.2013.6.05.0086 Assunto: Doação Acima do Limite Legal Representante: Ministério Público Eleitoral Representado: SIGILOSO Advogado(s): Antônio Carlos Pereira Trindade – OAB/BA 11.131 R.H.

Intime-se o Representado para, no prazo de 03 (três) dias, manifestar-se acerca das peças de fls. 1/37 juntadas aos autos e para informar se persiste o pedido de realização de exame grafotécnico no recibo eleitoral nº C120537036BA000019 e no Termo de Doação, extraídos dos autos nº 13-34.2013.6.05.0086 – Prestação de Contas das Eleições 2012 do PDT do município de Mairi.

Caso persista o interesse na realização do exame grafotécnico, para a realização da perícia, é necessário que o representado apresente material padrão de assinatura, de preferência contemporâneo ao instrumento em questão.

Após manifestação de interesse do Representado, nomeio a perita judicial Adriana Santana Queiroz, (adriana@grafoexame.com.br), a qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 422 do CPC). Em 05 (cinco) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (art. 421, §1º, I e II do CPC).

Arbitro os honorários do perito judicial em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atendo à relevância econômica e à complexidade fática da demanda.

Depositem os Representados os honorários do perito judicial, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a fim de que o feito possa prosseguir.

A seguir, intime-se o perito para apresentar o laudo em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 433 do CPC). Advirta-se o perito que as partes devem ter ciência da data e local designado por ele para realização da prova (art. 431-A do CPC).

Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (art. 431-A do CPC).

Expeça-se o competente Ofício ao perito nomeado e, posteriormente, intime-se os réus a efetuar o depósito dos honorários do referido perito.

Intime-se, inclusive, o ilustre Representante do MPE. Mairi, 26 de abril de 2016. Gabriela Santana Nunes Juíza da 086ª Zona Eleitoral

Fonte: www.roquevereadordaluz.blogspot.com.br

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