Os consumidores já estão acostumados: quando se pede uma
pizza com dois ou mais sabores, as empresas costumam cobrar o maior
valor entre as escolhas do cardápio.
Porém, apesar de comum, essa
prática é ilegal e abusiva, alertou a Superintendência de Proteção e
Defesa do Consumidor (Procon-BA). De acordo com a instituição, o certo
seria cobrar um valor médio entre o maior e o menor valor.
O órgão
deflagrou nesta semana a operação "Pizza Legal, Preço Justo”, que visa
fiscalizar e coibir condutas abusivas praticadas por pizzarias em
relação ao valor cobrado.
A prática abusiva fica configurada quando a
mesma pizza é comercializada com sabores diferentes e o fornecedor faz a
cobrança total de acordo com o sabor de maior valor, exigindo do
consumidor vantagem manifestamente excessiva. “Neste primeiro momento,
os fornecedores serão orientados e notificados para se adequarem às
normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de
descumprimento, eles serão autuados”, garantiu Iratan Vilas Boas,
diretor de fiscalização do Procon.
Os fornecedores notificados receberão
prazo de 15 dias para se adequarem às normas estabelecidas pelo CDC.
O
órgão informou que denúncias sobre a prática podem ser feitas através do
email denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br, ou pelo aplicativo Procon
Mobile, que pode ser baixado na plataforma IOS e Android (Google Play).
Os consumidores já estão acostumados: quando se pede uma
pizza com dois ou mais sabores, as empresas costumam cobrar o maior
valor entre as escolhas do cardápio.
Porém, apesar de comum, essa
prática é ilegal e abusiva, alertou a Superintendência de Proteção e
Defesa do Consumidor (Procon-BA). De acordo com a instituição, o certo
seria cobrar um valor médio entre o maior e o menor valor.
O órgão
deflagrou nesta semana a operação "Pizza Legal, Preço Justo”, que visa
fiscalizar e coibir condutas abusivas praticadas por pizzarias em
relação ao valor cobrado.
A prática abusiva fica configurada quando a
mesma pizza é comercializada com sabores diferentes e o fornecedor faz a
cobrança total de acordo com o sabor de maior valor, exigindo do
consumidor vantagem manifestamente excessiva. “Neste primeiro momento,
os fornecedores serão orientados e notificados para se adequarem às
normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de
descumprimento, eles serão autuados”, garantiu Iratan Vilas Boas,
diretor de fiscalização do Procon.
Os fornecedores notificados receberão
prazo de 15 dias para se adequarem às normas estabelecidas pelo CDC.
O
órgão informou que denúncias sobre a prática podem ser feitas através do
email denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br, ou pelo aplicativo Procon
Mobile, que pode ser baixado na plataforma IOS e Android (Google Play).
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