Partidos não respeitam cota feminina

Maior parte das coligações e partidos registraram número de candidaturas femininas menor que o recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Das 130 coligações e partidos que registraram candidatos para concorrência à Câmara dos Deputados, 103 tiveram o número de inscritos do sexo feminino abaixo dos 30% que são pedidos.

A alteração na lei eleitoral, feita no ano passado, determina que os partidos e coligações devem registrar, no mínimo, 30% dos candidatos a deputados federais, estaduais ou distritais do sexo feminino. A lei não determina qual a punição para aqueles que desobedecerem a determinação.

Fonte: (Agência Brasil)

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