Segurança


Lei da cadeirinha começa a valer a partir de amanhã

Com quase três meses de atraso, começa a valer amanhã a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina o uso obrigatório de equipamentos especiais para o transporte infantil. A lei estabelece que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto.

De um a quatro anos, as crianças devem viajar em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster -elevação de assento. Crianças de sete anos e meio a dez anos devem viajar somente no banco traseiro usando o cinto de segurança. A multa para quem infringir a lei será de R$ 191,54, além da conta de sete pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo até regularização. A falta é considerada gravíssima.

Fonte: (Tribuna)

Postar um comentário

0 Comentários