O prefeito Raimundo de Almeida Carvalho de Mairi é multado em R$ 30.924,45

O Diário Oficial do Estado da Bahia publicou nesta quinta-feira, 12 de setembro de 2013, o Processo nº 05073-11 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de MAIRI à Fundação Reverendo Otacílio Alcântara, exercício de 2005. Gestor/Responsável: Sr. Raimundo Almeida Carvalho. Dirigente/Entidade: Sr. Silvanio Araújo Matias. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. 

Decisão: Irregular, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 30.924,45 (trinta mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos) pelo Gestor, sem prejuízo do direito de regresso face ao (à) Dirigente da Entidade no foro apropriado. 

Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, José Alfredo Rocha Dias, Fernando Vita e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel A. de Souza. Ato: Deliberação nº 05073/11.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA

Salvador, Bahia · Quinta-feira
12 de Setembro de 2013

Ano · XCVIII · No 21.234

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