DECRETO Nº 171 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre comércio ambulante e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e,
Considerando que o comércio do mercado municipal encontra-se funcionado, provisoriamente, em um trecho da Praça Governador Juracy Magalhães onde foram instalados os toldos, em virtude das obras de reforma;
Considerando que é proibido ao vendedor ambulante, sob pena de multa e demais sanções, estacionar nas vias públicas e outros logradouros, fora dos locais previamente determinados pela Prefeitura, bem como impedir ou dificultar o trânsito nas vias públicas ou outros logradouros;
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido a instalação de comércio ambulante, nos dias de domingo à quinta-feira, nas vias e logradouros públicos no Município de Mairi, sem autorização prévia da municipalidade, exceto no trecho da Praça Governador Juracy Magalhães onde foram instalados os toldos para o funcionamento provisório do mercado municipal.
Art. 2º - Fica o Departamento de Mercado e Feira Livre, órgão integrante da Secretaria Municipal de Serviços Público, com a obrigação de execução das ações de fiscalização.
Art. 3º -. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Mairi, em 10 de dezembro de 2014.
Prefeito Municipal
Fonte: Blog Agmar Rios
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