Justiça Eleitoral expede portaria proibindo comercialização de bebida alcoólica das 22:00 do dia 01/10/2016 às 18:00 do dia 02/10/2016


Atenção eleitores e comerciantes! No último dia 26, a Justiça Eleitoral expediu portaria proibindo 
a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, 
lanchonetes, barracas, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas, praças e quaisquer outros 
ambientes públicos, em todo o território desta 086ª Zona, integrada pelos Municípios de 
Baixa Grande, Mairi e Várzea da Roça, a partir das 22h00 do dia 01 de outubro de 2016 até as 18h00 
do dia 02 de outubro de 2016, em decorrência da realização das Eleições Municipais 2016.

O descumprimento da presente determinação autoriza a Polícia a fechar o estabelecimento comercial,
 bem como sujeita o fornecedor e eventual usuário a responder pelo delito previsto no art. 347 
do Código Eleitoral, devendo ser preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura
 do Termo Circunstanciado pertinente.


PORTARIA Nº 010/2016

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA GABRIELA SANTANA NUNES, JUÍZA ELEITORAL
 DA 086ª ZONA, Município de Mairi, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a 
legislação eleitoral,

CONSIDERANDO o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a realização das 
eleições com ordem e tranquilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir tumultos e algazarras que perturbem a segurança dos
 eleitores, do próprio escrutínio e da apuração dos resultados;

CONSIDERANDO ser imperioso e salutar para a democracia que o eleitor, ao tempo do voto, 
possua plena consciência, a fim de exercer a livre escolha de seus candidatos;

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas, mormente em pequenas cidades do 
interior, está frequentemente associado à prática de atos de violência e à perturbação ao sossego de terceiros;

RESOLVE: PROIBIR a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas
 em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas, praças e 
quaisquer outros ambientes públicos, em todo o território desta 086ª Zona, integrada pelos Municípios
 de Baixa Grande, Mairi e Várzea da Roça, a partir das 22:00h do dia 01 de outubro de 2016 até 
as 18:00h do dia 02 de outubro de 2016, em decorrência da realização das Eleições Municipais 2016. 

O descumprimento da presente determinação autoriza a Polícia a fechar o estabelecimento comercial, 
bem como sujeita o fornecedor e eventual usuário a responder pelo delito previsto no art. 347 do Código Eleitoral, devendo ser preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura do Termo Circunstanciado pertinente. 

Publique-se a presente Portaria no Mural desta Zona Eleitoral. Encaminhem-se cópias aos Comandos locais da Polícia Militar, para que as distribuam e afixem nos estabelecimentos que vendem bebidas alcóolicas, bem como às Delegacias de Polícia e às rádios municipais, solicitando ampla divulgação.

Cumpra-se.

Mairi, 26 de setembro de 2016.

Gabriela Santana Nunes
Juíza Eleitoral

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