Caso haja descumprimento, a multa de R$ 100 mil deverá ser paga do bolso do gestor.
Os festejos de Carnaval no Município de Mairi,
planejados para os dias 26, 27 e 28 de fevereiro, foram suspensos pela
Justiça a pedido do Ministério Público estadual.
O pedido, feito pelo
promotor de Justiça Pablo Almeida, levou em consideração os gastos
excessivos com a festa e a situação emergencial do Município, que se
encontra em estado de calamidade em virtude da seca.
Na decisão liminar,
proferida na sexta-feira dia 24, a juíza Catucha Moreira Gidi
determinou também que o Município se abstenha de realizar quaisquer
gastos, repasses e ou contratações referidas a este evento.
O magistrado estabeleceu multa pessoal ao gestor
no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento. “A atitude dos
suplicados atenta contra a supremacia do interesse público, atuando
contra o interesse da coletividade”, afirmou o promotor de Justiça Pablo
Almeida.
Ele registrou ainda que os gastos com a festa ferem também o
princípio da indisponibilidade dos bens e do dinheiro público, pelo fato
de gasta-lo em interesses contrários ao da sociedade.
Fonte: MP
Foto: arquivo Raimundo Mascarenhas
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